Regulamento e Normas de Acesso

1. O Centro de Documentação e de Publicações (CDP) instituiu-se com base no acervo documental da Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo e por esta entregue em regime de doação à Fundação Cuidar O Futuro em 2002.

2. O CDP pode incluir outros acervos documentais, após análise da sua coordenação científica, por doação, depósito, herança e legado, devendo estabelecer com os respectivos doadores ou depositantes um contrato escrito relativo às condições de organização, conservação e comunicação da documentação.

3. Qualquer que seja a forma de incorporação da documentação no CDP, no acto de entrega deverá ser preenchida pelos serviços técnicos do CDP uma ficha de registo que identifique sumariamente o conjunto documental.

4. Toda a documentação incorporada no CDP, independentemente da forma como tal ocorrer, só será colocada à consulta após ter sido classificada e inventariada pelos serviços técnicos do CDP e no cumprimento das disposições contratuais sobre a sua comunicabilidade.

5. Têm acesso aos serviços do CDP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezasseis anos, após marcação prévia da visita dentro do horário de atendimento.

6. O utilizador deverá no começo de cada visita proceder ao preenchimento de uma Ficha de Inscrição a entregar ao técnico dos serviços, designado para o efeito pela coordenação científica do CDP.

7. Compete ao técnico de serviço esclarecer e orientar o utilizador sobre o acesso aos Instrumentos de Descrição Documental (IDD) e consultas disponíveis em rede; mas os técnicos não substituem o utilizador nas pesquisas.

8. A comunicação da documentação será feita sob a forma digital.

9. A consulta dos documentos físicos está interdita ao utilizador, salvo casos expressamente autorizados pela coordenação científica do CDP.

10. A consulta de documentos reservados deverá ser precedida de pedido escrito para autorização especial, dirigido à coordenação científica do CDP, que comunicará ao utilizador a sua decisão no prazo máximo de quinze dias úteis.

11. A consulta dos IDD disponíveis em rede no CDP é gratuita.

12. A reprodução documental (fotocópias, cópias digitais ou reproduções fotográficas) é assegurada pelo técnico de serviço do CDP, segundo a Tabela de Preços de Reprodução de Documentos e Fotografias.

13. A reprodução da documentação incorporada no CDP não poderá ser objecto de qualquer forma de publicitação sem prévia concordância expressa da direcção da Fundação Cuidar O Futuro e nas condições a estabelecer para cada caso.

14. Não é permitida ao utilizador a entrada nas instalações com livros, revistas, fotografias não pertencentes ao CDP.

15. Não é permitido ao utilizador fumar, beber ou comer nas instalações.

16. Não é permitido o uso de telemóveis e câmaras fotográficas e/ou digitais nas instalações.

17. É permitida a utilização de computadores portáteis pessoais, mas não o uso de pen-drives pelo utilizador.

18. O utilizador deve comunicar ao técnico de serviço qualquer anomalia ou deficiência detectada nas espécies em consulta ou nos equipamentos que utiliza.

19. O utilizador pode apresentar sugestões e/ou reclamações sobre o funcionamento do CDP mediante o preenchimento de um Formulário próprio a entregar ao técnico de serviço.

20. Será distribuída a cada utilizador, quando solicitada, uma cópia do presente Regulamento, afixado nos painéis informativos do CDP para conhecimento do utilizador.

21. O utilizador deve conhecer o Regulamento e Normas de Acesso do Centro de Documentação e de Publicações. O seu desconhecimento não abrirá excepções ao normal funcionamento dos serviços do CDP.

22. O não cumprimento das normas indicadas neste Regulamento por parte do utilizador implica:
a) A suspensão do acesso ao CDP;
b) A indemnização na base dos prejuízos eventualmente causados.

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