O CDP disponibiliza em ambiente digital uma parte significativa da documentação do arquivo histórico de Maria de Lourdes Pintasilgo.
Cerca de 11 662 documentos e 355 fotografias foram colocadas em linha e podem ser consultadas. Antes de realizar a sua pesquisa, leia nesta página as Instruções de Pesquisa.
Os documentos acessíveis correspondem a cópias digitais dos originais e são disponibilizados, para consulta, em formato PDF. Não se encontra acessível o modo de impressão dos documentos disponibilizados.
Nas instalações do CDP, poderá aceder a outros documentos do arquivo histórico de Maria de Lourdes Pintasilgo, num total de 12 017 unidades textuais e fotográficas, que não se encontram em linha. O modo de consulta dessa documentação é através de Intranet e acederá também a cópias digitais dos originais, disponibilizados em formato PDF, com as respectivas descrições.
O acolhimento aos utilizadores nas instalações do CDP obedece ao disposto no Regulamento e Normas de Acesso, que poderá consultar nesta página.
É facultado pelo CDP o serviço de reprodução documental (fotocópias, cópias digitais ou reproduções fotográficas), desde que a classificação das peças assim o permita. Consulte abaixo a nossa Tabela de Preços de Reprodução de Documentos e Fotografias.
Regulamento e Normas de Acesso
1. O Centro de Documentação e de Publicações (CDP) instituiu-se com base no acervo documental da Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo e por esta entregue em regime de doação à Fundação Cuidar O Futuro em 2002.
2. O CDP pode incluir outros acervos documentais, após análise da sua coordenação científica, por doação, depósito, herança e legado, devendo estabelecer com os respectivos doadores ou depositantes um contrato escrito relativo às condições de organização, conservação e comunicação da documentação.
3. Qualquer que seja a forma de incorporação da documentação no CDP, no acto de entrega deverá ser preenchida pelos serviços técnicos do CDP uma ficha de registo que identifique sumariamente o conjunto documental.
4. Toda a documentação incorporada no CDP, independentemente da forma como tal ocorrer, só será colocada à consulta após ter sido classificada e inventariada pelos serviços técnicos do CDP e no cumprimento das disposições contratuais sobre a sua comunicabilidade.
5. Têm acesso aos serviços de leitura todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezasseis anos, após marcação prévia da visita dentro do horário de atendimento do CDP.
6. O utilizador deverá no começo de cada visita proceder ao preenchimento de uma Ficha de Inscrição a entregar ao técnico dos serviços de leitura, designado para o efeito pela coordenação científica do CDP.
7. Compete ao técnico de serviço esclarecer e orientar o utilizador sobre o acesso aos Instrumentos de Descrição Documental (IDD) e consultas disponíveis em rede; mas os técnicos não substituem o utilizador nas pesquisas.
8. A comunicação da documentação será feita sob a forma digital.
9. A consulta dos documentos físicos está interdita ao utilizador, salvo casos expressamente autorizados pela coordenação científica do CDP.
10. A consulta de documentos reservados deverá ser precedida de pedido escrito para autorização especial, dirigido à coordenação científica do CDP, que comunicará ao utilizador a sua decisão no prazo máximo de quinze dias úteis.
11. A consulta dos IDD disponíveis em rede no CDP é gratuita.
12. A reprodução documental (fotocópias, cópias digitais ou reproduções fotográficas) é assegurada pelo técnico de serviço do CDP, segundo a Tabela de Preços de Reprodução de Documentos e Fotografias.
13. A reprodução da documentação incorporada no CDP não poderá ser objecto de qualquer forma de publicitação sem prévia concordância expressa da direcção da Fundação Cuidar O Futuro e nas condições a estabelecer para cada caso.
14. Não é permitida ao utilizador a entrada nos serviços de leitura com livros, revistas, fotografias não pertencentes ao CDP.
15. Não é permitido ao utilizador fumar, beber ou comer nos serviços de leitura.
16. Não é permitido o uso de telemóveis e câmaras fotográficas e/ou digitais nos serviços de leitura.
17. É permitida a utilização de computadores portáteis pessoais, mas não o uso de pen-drives pelo utilizador nos serviços de leitura.
18. O utilizador deve comunicar ao técnico de serviço qualquer anomalia ou deficiência detectada nas espécies em consulta ou nos equipamentos que utiliza.
19. O utilizador pode apresentar sugestões e/ou reclamações sobre o funcionamento do CDP mediante o preenchimento de um Formulário próprio a entregar ao técnico de serviço.
20. Nos serviços de leitura será distribuído a cada utilizador, quando solicitado, uma cópia do presente Regulamento, afixado nos painéis informativos do CDP para conhecimento do utilizador.
21. O utilizador deve conhecer o Regulamento e Normas de Acesso do Centro de Documentação e de Publicações. O seu desconhecimento não abrirá excepções ao normal funcionamento dos serviços de leitura do CDP.
22. O não cumprimento das normas indicadas neste Regulamento por parte do utilizador implica:
a) A suspensão do acesso ao CDP;
b) A indemnização na base dos prejuízos eventualmente causados.
Tabela de Preços